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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.007844-2/RS
RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE : MAURINO INACIO LOEBENS
ADVOGADO : Maysa Teresinha Garcia Fernandes e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA.
Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir entre dois processos, e tendo a decisão do primeiro transitado em julgado,
deve o segundo ser extinto, sem julgamento do mérito, a teor do disposto no inciso V do artigo 267 do CPC, por estar a discussão
acobertada pela coisa julgada .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.