TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008687-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008687-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : COML/ DE AUTO PECAS BOA VIAGEM LTDA/

ADVOGADO : Leo Evandro Figueiredo dos Santos e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Jocemar Miguel Baroni

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REFIS. INCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Tendo em vista que a verba honorária eutada não se refere a mera desistência da ação judicial, decorrendo de decisão judicial

transitada em julgado, incabível a discussão da matéria. Precedentes desta Corte.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008687-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008687-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025