TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040385-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040385-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : OVILIO PEDRO STEFANELLO

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD. MANUTENÇÃO.

1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão

que, em eução fiscal, indeferiu pedido de acesso ao sistema BACEN-JUD, a fim de identificar bens passíveis de serem

penhorados, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

2. O sistema BACEN-JUD deve ser utilizado quando o eqüente efetivamente tomou providências concretas na busca de bens

penhoráveis.

3. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040385-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040385-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024