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00023 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.019671-1/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
IMPETRADO :
DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4A REGIAO
IMPETRANTE : ALEXANDRE ZORNITTA ROSSI
ADVOGADO : Giovani Webber e outro
IMPETRADO :
DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4A REGIAO
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINOU A
CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
Conversão do agravo de instrumento em retido, em eução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Ordem prevista no art. 11 da Lei
6830/80. Bem de família. Indeferido o pedido de reconsideração. Impetração de mandamus. Negativa de seguimento. Agravo
Regimental. Configurada a presença dos requisitos ensejadores da cautela. Provimento do agravo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.