TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007060-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007060-7/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : JOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Nardo Alceu Fernandes Marques e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PENA DE PERDIMENTO – VEÍCULO – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – AUSÊNCIA

DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO.

1 – A aplicação da pena de perdimento tem como escopo compensar o erário pelo dano sofrido, a par de desestimular a prática da

conduta ilícita.

2 – O art. 617, V, do Regulamento Aduaneiro, lido de forma isolada ou em conjunto com o art. 603, I e II, do mesmo diploma legal,

permite seja responsabilizado o proprietário do veículo transportador de mercadorias descaminhadas – desde que tenha

conhecimento das circunstâncias ilícitas – e que a pena de perdimento recaia sobre aquele bem.

3 – Hipótese em que restou demonstrado o envolvimento do proprietário com a prática do ilícito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007060-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-70-02-007060-7-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 18 set. 2024