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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029183-9/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : FRANCISCO BUSOLLI DE QUEIROZ
ADVOGADO : Tania Contursi Machado da Silveira e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE.
POSTERIOR REPROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
Deferida por liminar a inscrição da parte impetrante em concurso público, e não logrando ela aprovação na prova, configura-se o
caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir superveniente ao ajuizamento da ação
mandamental.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinto o feito sem apreciação do mérito, prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.