TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029183-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029183-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : FRANCISCO BUSOLLI DE QUEIROZ

ADVOGADO : Tania Contursi Machado da Silveira e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE.

POSTERIOR REPROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Deferida por liminar a inscrição da parte impetrante em concurso público, e não logrando ela aprovação na prova, configura-se o

caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir superveniente ao ajuizamento da ação

mandamental.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinto o feito sem apreciação do mérito, prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029183-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-029183-9-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024