—————————————————————-
00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.004482-0/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JOEL DOS REIS OLIVEIRA
ADVOGADO : Dinor Rodrigo Radel e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
MILITAR. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS DE SEUS PROVENTOS. DANOS MORAIS.
Cabível a indenização por danos materiais relativa aos encargos bancários advindos do saldo negativo gerado na conta-corrente do
autor em virtude dos valores descontados e bloqueados indevidamente.
Danos morais fios em 80% do valor estornado indevidamente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.