TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.004482-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.004482-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOEL DOS REIS OLIVEIRA

ADVOGADO : Dinor Rodrigo Radel e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

MILITAR. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS DE SEUS PROVENTOS. DANOS MORAIS.

Cabível a indenização por danos materiais relativa aos encargos bancários advindos do saldo negativo gerado na conta-corrente do

autor em virtude dos valores descontados e bloqueados indevidamente.

Danos morais fios em 80% do valor estornado indevidamente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.004482-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-72-08-004482-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 03 out. 2024