TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027824-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027824-0/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ALICIO SILVA

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE.

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. O artigo 100, § 4º, da Constituição do Brasil não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo

remanescente constituído de valores indevidamente eluídos do precatório original.

2. O IPCA-E deve ser aplicado durante o período de tramitação do precatório, ou seja, entre 1º de julho do ano de sua inscrição no

orçamento e 31 de dezembro do ercício seguinte, nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias.

3. O IGP-DI deve ser empregado até a data da inscrição do precatório (1º de julho) e, ainda, após o prazo constitucionalmente

previsto para o adimplemento.

4. Na atualização dos débitos previdenciários pagos mediante precatório, não deve haver incidência de juros de mora dentro do

prazo constitucionalmente previsto (1º de julho do ano da inscrição do precatório no orçamento até o final do ercício seguinte),

consoante preceitua o art. 100, § 1º, da CF/88.

5. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027824-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027824-0-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 02 mai. 2024