TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.008046-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.008046-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TRANSPORTES WAIHRICH LTDA

ADVOGADO : Sergio Alendre Fiore

EMENTA

AÇÃO DECLARATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. HONORÁRIOS.

São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes

últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,

caso a falência seja fraudulenta.

Os honorários advocatícios fios em embargos à eução julgados procedentes, em que o objeto é o reconhecimento do esso

de eução, devem ter por base de cálculo o valor eluído da eução, o que bem espelha o proveito econômico logrado pela

embargante. No caso, deve ser mantida a condenação arbitrada na sentença, porque em muito se assemelha ao reputado adequado

por esta Turma em tais casos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.008046-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-04-008046-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 17 mai. 2024