TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.09.000899-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.09.000899-6/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LUCIA TIEPERMANN

ADVOGADO : Luis Alberto Kubaski e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA

EMENTA

REVISÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. CARÁTER ALIMENTAR.

RESTITUIÇÃO DE VALORES.

É indevido o desconto à pensão de valores pagos pelo INSS em decorrência de sentença genérica proferida em ação civil coletiva

proposta pelo Ministério Público Federal para revisão de benefícios, seja porque a autarquia entendeu que o benefício se enquadrava

no comando judicial, seja pelo caráter alimentar dos valores, consumidos já pelo beneficiário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.09.000899-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-09-000899-6-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025