TRF4

TRF4, 00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.003460-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.003460-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : PAULINO BAPTISTA SOARES

ADVOGADO : Luiz Carlos Fink

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO

DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO JUÍZO – INDEFERIMENTO DA INICIAL.

Apresentados elementos suficientes para compreender a controvérsia dar início à ação, não se justifica o indeferimento da inicial

pela não apresentação de documentos para fazer prova de situações que poderão ser esclarecidas pela pericial, mesmo porque a

eventual indigência probatória, a final, virá em prejuízo do próprio demandante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, determinando a remessa dos autos à origem, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.003460-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00124-apelacao-civel-no-2005-71-12-003460-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 17 mai. 2024