TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042603-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042603-4/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADO : Claudio Merten e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. REQUISITOS. INSCRIÇÃO NO CADIN. PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Para configuração de litispendência ou de coisa julgada, exige-se a tríplice identidade, mesmas partes, mesma causa de pedir

(próxima e remota) e mesmo pedido (imediato e mediato). In casu, em que pese a identidade de partes, são distintos a causa de pedir

(remota e próxima) e o pedido (mediato e imediato), o que afasta a alegação de litispendência ou coisa julgada.

Nos termos do artigo 7º da Lei 10.352/2002, o ajuizamento de ação judicial, para discutir débitos, impede a inscrição do devedor no

cadastro de inadimplentes, desde que o autor discuta a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e

suficiente ao Juízo. O mesmo ocorre caso esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.

Tendo a parte autora comprovado que os débitos foram quitados na forma do artigo 11 da Medida Provisória nº 38/2002,

encontrando-se, por conseguinte, extintos, ou que estão com a sua exigibilidade suspensa, não há motivo para a manutenção da

inscrição do seu nome no CADIN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042603-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-00-042603-4-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 28 abr. 2024