Artigos Direito Tributário

IRPF 2024 pode ter partes destinadas às entidades beneficentes infantis

Roberto Rodrigues de Morais

Pablo Juan Estevam Morais

Época de apresentar a Declaração do IRPF também é hora de deduzir das contas com o leão – imposto a pagar – 3% para destinação beneficente às crianças deste país. A questão é: Como contribuir para creches, orfanatos e outras entidades ligadas ao FUNCRIANÇA?

As pessoas deixam passar desapercebido que podem contribuir para entidades beneficentes sem, entretanto, onerar seu orçamento. Para tanto basta no decorrer do ano base (no caso 2023) destinar parte do IR a ser pago em 2024 sendo em todos os casos destinando parte do IRPF para instituições devidamente cadastradas e que seguem um rigoroso controle de prestação de contas de suas atividades.

Como contribuir? A resposta é fácil, inteligível e também um meio de incentivar o exercício da cidadania assim como a prática da democracia: Destinando parte do IR a pagar para as entidades beneficentes há solidariedade entre os doadores e os beneficiários das entidades citadas, sem, entretanto, aumento de dispêndio financeiro, uma vez que ocorrerá apenas a dedução dos 3% sobre os 100% do IRPF devido, mesmo para os casos que, apesar de devido, ainda terão devolução do excesso descontado na fonte.

A conclusão deste texto vai lhe direcionar, a saber, COMO AJUDAR e, o mais importante, sem gastar um centavo de real: Apenas distribuindo parte do que seria destinado ao Leão diretamente ao FUNDO específicos do setor infantil, o FUNCRIANÇA. Num país como o nosso que, ressalvado as diferenças teológicas contidas nos dogmas das igrejas cristãs, a maioria é cristão (segundo IBGE) entendemos por bem inserir texto bíblico (respeitando as outras religiões não cristãs, lógico) onde mostra como JESUS ensinou sobre CRIANÇAS(1):

 “Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar.”.

Fazendo o bem às crianças você estará cumprindo ensinamentos de JESUS (com todo respeito aos adeptos das religiões não cristãs, que têm liberdade de existir em nosso País, e aos ateus, estes muitas vezes utilizados por DEUS em benefício da humanidade, como grandes cientistas) “AMAR AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO”, 

COMO AJUDAR? Não é preciso reinventar a roda. Ao abrirmos o programa IRPF 2024, instruções de preenchimento temos acesso ao tema além do perguntas e respostas da RFB.

O que é a destinação de imposto de renda A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Destinação como pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

  • fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • projetos de produção audiovisual;
  • projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destine seu imposto de renda aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes. Essa é uma ação de cidadania prática, segura e que está sujeita ao controle social.

Doações ao longo do ano

Você pode destinar durante o ano, fazendo depósito bancário diretamente em uma conta vinculada ao fundo municipal, estadual ou federal. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pelo respectivo conselho.

Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido.

Doações diretamente na declaração

Se preferir, você pode destinar seu imposto diretamente na entrega da declaração, podendo direcionar até 3% aos Fundos de Proteção às Pessoas Idosas e mais 3% aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes.

Para isso, no momento da declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF até o prazo final de entrega da declaração.

Quem tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição.

Nas perguntas 442 – que reporta a 439 do PERGUNTAS E RESPOTAS da RFB, vemos: FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 442

— Como são realizadas as doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente? Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos Fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. As doações realizadas a orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, são indedutíveis. Os fundos de assistência, que estão limitados a um por município, um por estado e um nacional, devem emitir comprovante em favor do doador, especificando o nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ, o endereço do emitente, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação. As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio. Consulte o “Atenção (ECA)” do tópico I da pergunta 439

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO – INCENTIVOS 439 — Quais os gastos com incentivos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado? Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário de 2022, referentes a: I – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), observado o limite geral de dedução (ver item 1 do Atenção na parte final desta resposta), as doações, em espécie ou em bens, feitas a esses Fundos. As doações efetuadas em espécie deverão ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo. As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no Atenção (ECA) deste tópico I. Na hipótese de doação em bens, o doador deverá: 1) comprovar a propriedade dos bens, por meio de documentação hábil; 2) baixar os bens doados na declaração de bens e direitos; e 3) considerar como valor dos bens doados o valor constante da última DAA, desde que não exceda o valor de mercado. Atenção (ECA): Doações aos Fundos Nacional, estaduais, Distrital e municipais realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual: Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2023, ano-calendário de 2022, apresentada até 31 de maio de 2023, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais – observando-se o seguinte: a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração; b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2022; c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 31 de maio de 2023, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento; d) o não pagamento da doação até 31 de maio de 2023 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na DAA com os acréscimos legais previstos na legislação. e) após 31 de maio de 2023, não será admitida a retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível; f) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido; g) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito à restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em contracorrente bancária; 183 h) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor; i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte: i.1) poderá, até 31 de maio de 2023, complementar o recolhimento; ou i.2) deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado; j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte: j.1) poderá, até 31 de maio de 2023, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou j.2) deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado; k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.

Vários dirigentes de RH já enviam “lembretes” juntamente com o Informe de Rendimentos do IRPF alertando e sugerindo a utilização do benefício fiscal do IRPF em favor das entidades do Terceiros Setor e o antigo Banco Real matinha, através de seus gerentes, orientação no sentido de “ensinarem” seus clientes com potencial para serem contribuintes do IRPF como destinarem parte do imposto devido para as entidades do Terceiro Setor, prática que foi continuada pelo banco que o sucedeu. Parabéns a todos que já agem nesse sentido.

As pessoas jurídicas dependem do cuidado de seus contadores para alertar seus financeiros sobre a necessidade da citada destinação (1%) do IRPJ a ser paga no ano seguinte. Uma vez recolhido a parte 1% para o FUNDO específico (ou fundos, caso seja dividida a destinação) no ano seguinte – caso 2024 – os recolhimentos serão apenas de 99% do IRPJ que deverá ser pago naquele exercício financeiro.

Para destinar ao FUNCRIANÇA, à guisa de exemplo, o contribuinte estará ajudando e SEM GASTAR UM CENTAVO de seu bolso: É uma mera indicação.

Exemplo: IRPF a pagar de R$10.000,00: Destina-se R$300,00 ao FUNCRIANÇA os R$9.700,00 restantes em nove quotas. SIMPLES ASSIM.

Vale observar que os pagamentos FUNCRIANÇA – além do ano-base – pode ser feito até o último previsto para o envio da Declaração de Ajuste do IRPF.

Não perca tempo, haja imediatamente, uma vez que a DESTINAÇÃO de parte do IMPOSTO DE RENDA, além de uma atitude solidária, mostra a reponsabilidade social do doador, que faz uma boa obra SEM onerar seu orçamento: Apenas destinando parte do IR a ser pago em 2019 para os respectivos fundos que o contribuinte escolher doar.

Divulguem também em seus GRUPOS no LINKEDIN, X, INSTAGRAN ou FACE. Será uma atitude DEMOCRÁTICA e de UTILIDADE PÚBLICA. O objetivo deste texto é justamente estimular uma “corrente pra frente Brasil” (já plagiando) e todos começarem a ajudar – sem gastar – a SALVAR os menos favorecidos econômica e financeiramente do estado de MISÉRIA.

O Rei SALOMÃO, do alto de sua sabedoria, já dizia: “Ensina a criança no caminho em que deve andar; e, ainda quando for velho, não se desviará dele” (2). É momento, portanto, de deixarmos ficar apenas envolvidos com os fatos do cotidiano, mas agir em favor daqueles que estão em condições financeiras desfavoráveis. Destinar parte do IMPOSTO DE RENDA seja pessoa física ou jurídica, para entidades beneficentes, não gera desembolso para os contribuintes: Apenas o trabalho de dividir o IR a pagar: 97% para o leão e 3% para o FUNCRIANÇA. O BRASIL que dá certo – TERCEIRO SETOR – agradece!

NOTAS:

(1) Evangelho de S. Mateus: Capítulo 18, versículo 6.

(2) Provérbios de Salomão, capítulo 22, versículo 6 – Bíblia Sagrada.

Roberto Rodrigues de Morais

Consultor Tributário

Pablo Juan Estevam Morais

Advogado Tributarista

Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de; MORAIS, Pablo Juan Estevam. IRPF 2024 pode ter partes destinadas às entidades beneficentes infantis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/irpf-2024-pode-ter-partes-destinadas-as-entidades-beneficentes-infantis/ Acesso em: 30 abr. 2024