TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.005799-0/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.005799-0/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Darli Bertazzoni Barbosa e outros

APELANTE : MUNICIPIO DE LONDRINA

ADVOGADO : Carlos Roberto Scalassara

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXECUCOES FISCAIS DE LONDRINA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.ISSQN. INSTITUIÇÃO

BANCÁRIA. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Tratando-se o ISS de tributo sujeito ao lançamento por homologação e considerando que a CEF recolheu os valores que entendia

devidos, o Município tinha cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (que é a prestação do serviço), para realizar o

lançamento de ofício das diferenças que entendia devidas. Reconhecida a decadência de parte dos valores cobrados. 2. Apenas as

atividades constantes da Lista de Serviços ane ao Decreto-Lei nº 406/68 enseja o pagamento do imposto sobre serviços de

competência dos municípios. 3. Cuidando-se de lista eustiva e não emplificativa, não se admite a analogia, objetivando alcançar

hipóteses de incidência diversas das ali consignadas. Precedentes do E. STJ. 4. Correta a sentença que eluiu da base de cálculo os

serviços que se enquadravam como hipóteses de incidência do ISSQN. 5. Honorários advocatícios mantidos em R$ 1.800,00, em

consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e com os precedentes desta Turma

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.005799-0/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2003-70-01-005799-0-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025