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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.006349-0/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : WANDER DA SILVA MENDES
ADVOGADO : Oscar do Nascimento e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
EMBARGOS DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
– Inadmissível o conhecimento dos embargos à eução opostos sem a devida garantia do juízo.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.