TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.002647-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.002647-3/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : SANDRA MARIA BENETTI

ADVOGADO : Milton Fernando dos Santos e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO.

COMPROVAÇÃO – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.

Tratando-se de comprovação de tempo de serviço, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no

sentido de que a: “A sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material se no bojo dos autos acham-se

documentos que atendem o requisito do § 3º, do art. 55, da Lei 8.213/91 (…)”, o que não se vislumbra na hipótese vertente (AgRg no

REsp nº 282.549-RS, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU de 12-03-2001; e REsp nº 616389-CE, Sexta Turma, Rel. Min.

HAMILTON CARVALHIDO, DJU de 28-06-2004).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.002647-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2001-71-07-002647-3-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024