TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.006130-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.006130-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : JOSE CARLOS VIEIRA e outro

ADVOGADO : Miguel Teiira Filho e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REDIRECIONAMENTO.

ANTECIPAÇÃOD E TUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.

1. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição também em relação ao sócio solidariamente responsável, consoante artigo

125, inciso III, do CTN.

2. A citação dos co-responsáveis deve ser promovida no lustro que sucede à citação da devedora principal, sob pena de prescrição.

3. Efetivada a citação da empresa eutada em 19.05.1994 e dos sócios redirecionados em 13.08.2004, portanto, num lapso de

tempo superior aos cinco anos estipulados no art. 174 do CTN, operou-se a prescrição.

4. Prejudicada a análise a respeito da efetiva dissolução irregular da empresa.

5. Concedida a antecipação de tutela postulada pela parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC.

6. Prequestionados os artigos 134, 135, III, 156, V e 174 do CTN; artigos 332, 333, I, 364 e 458, II, do CPC; art. 4º, V, da Lei nº

6.830/80 e art. 93, IX, da CF.

7. Condenada a embargada ao pagamento de honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da eução, corrigidos pelo

IPCA-E desde o ajuizamento.

8. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.006130-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-72-01-006130-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 03 out. 2024