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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.239 – SP, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.239 – SP

(2007/0243906-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

RECORRENTE : ÉZIO RAHAL MELILLO (PRESO)

ADVOGADO : GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

EMENTA

RHC. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. FALSIDADE

IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE.

IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA

PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.

DEVER PROFISSIONAL DO ADVOGADO. RESPONSABILIDADE

PENAL OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO A

QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É geral, e não genérica, a denúncia que atribui a mesma conduta a

todos os denunciados, desde que seja impossível a delimitação dos

atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, e haja indícios de

acordo de vontades para o mesmo fim.

2- O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa

causa, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade

estejam evidentes, independente de investigação probatória,

incompatível com a estreita via do habeas corpus.

3- Se a denúncia descreve condutas típicas, presumidamente atribuídas

ao réu, contendo elementos que lhe proporcionem ampla defesa,

a ação penal deve prosseguir.

3-A estreita via do presente remédio legal é incompatível com o

aprofundamento na prova, assim como não comporta dilação probatória.

2 Não há que se falar em responsabilidade penal objetiva quando a

denúncia não imputa ao acusado a prática de infração que possuía o

dever legal de prevenir.

4- Negado provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.239 – SP, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-22-239-sp-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024