STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.129 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.129 – PE

(2007/0133703-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCURADOR : ANA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

E OUTRO(S)

AGRAVADO : RUBENS DO NASCIMENTO TABOSA

ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO COUTINHO

E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO

DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SUS. DIREITO À

SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS

282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE

CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO

CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

1. A ausência de debate no Tribunal a quo acerca de dispositivos de

lei (art. 267, IV e VI, do CPC; art. 6º, I, d, VI, da Lei 8.080/90)

invocados no recurso especial atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 da

Corte Suprema.

2. O Tribunal a quo negou a pretensão do agravante sob ótica essencialmente

constitucional, de competência do STF; fora, portanto,

do âmbito de apreciação do recurso especial.

3. Não cabe na presente via a possibilidade de analisar a suposta

violação dos dispositivos da Constituição, pois estar-se-ia desrespeitando

a competência estabelecida no artigo 102, III, da Carta

Magna.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.129 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-920-129-pe-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 06 set. 2024