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STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.397 – DF, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 11/05/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.397 – DF

(2005/0018133-1)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

EMBARGANTE : UNIÃO

PROCURADOR : JOÃO CARLOS MIRANDA DE SÁ E BENEVIDES

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADOR : FERNANDO H. O. DE MACEDO

EMBARGADO : PIERRI DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO : ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA

CUNHA E OUTRO

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE

NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os

embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão,

contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio

de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à

matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão

embargado.

2. “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos

de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento

visando à interposição do apelo extraordinário, não

podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou

obscuridade na decisão recorrida” (EDcl no MS 11.484/DF, Rel. Min.

PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006).

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, rejeitou ambos os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix
Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.397 – DF, Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-10-397-df-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024