STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 760.518 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 760.518 – RS

(2006/0069338-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SÔNIA MARIA RODRIGUES RIBEIRO

ADVOGADO : PATRICIA DE MORAES BUCHRIESER E

OUTRO

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE VIAMÃO

ADVOGADO : EDUARDO ABRAHÃO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE

TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.

1. É imprescindível a notificação do suposto infrator para legitimar a

imposição da penalidade de trânsito.

2. Não expedida a notificação de autuação no trintídio legal, impõese

o arquivamento do auto de infração por força do instituto da

decadência.

3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo de instrumento

e dar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para conhecer do agravo de instrumento e dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 760.518 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-760-518-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024