Trânsito

Transporte de Crianças

 Foi publicada em 09/05/2008 a Resolução 277 do CONTRAN que estabelece regras para o transporte de crianças menores de 10 anos nos veículos, obrigação essa que passará a ser exigida a partir de 09 de junho/2010.  Dentre as obrigações está a de que crianças que tenham até um ano de idade deverão obrigatoriamente utilizarem um dispositivo chamado ‘bebê-conforto’, que se a criança tiver idade entre um  e quatro anos deverá obrigatoriamente utilizar a cadeirinha e se tiver entre quatro e sete anos e meio, e até os 10 anos uma elevação no assento, sempre ocupando o assento traseiro.  Antes de analisarmos como o agente de trânsito contará 182 dias e 12 horas, ou 183 dias a cada quatro anos, a partir do aniversário, para saber se a criança tem sete anos e MEIO, nos cabe analisar se o CONTRAN tem ou não competência para estabelecer tais regras, e ainda mais dispositivos de transporte, ou se rompeu os cintos de segurança que a Lei impõe, como habitualmente o faz, e fazemos isso transcrevendo os dispositivos do Código que tratam do assunto:

 

                           

‘Art. 64- As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima  / Penalidade: multa’

 

                                            Note que legalmente a competência do CONTRAN está limitada a regulamentar EXCEÇÕES, que seriam por exemplo os casos de veículos que não possuam assento traseiro como os esportivos ou as caminhonetes, quando a lotação do assento traseiro já foi completada, ou qualquer outra EXCEÇÃO à regra de ocupação do assento traseiro.  Estando no assento traseiro a criança, a Lei não deu nenhuma competência ao CONTRAN para regulamentar se ela deve ser colocada em cadeirinha com estofamento de couro ou veludo.

 

                                            Entre a publicação da Resolução e 360 dias após (entre 09/06/2008 e 04/06/2009) as Autoridades e seus Agentes deveriam ter feito ações para informar e orientar. Entre 360 e 730 dias da publicação, ou seja entre 04/06/2009 e 09/06/2010 todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deveriam/devem realizar campanhas educativas para orientar sobre as regras, lembrando que CONTRAN e DENATRAN também fazem parte do SNT.

 

*MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

advcon@netpar.com.br

 

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJP, Marcelo José. Transporte de Crianças. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/transporte-de-criancas/ Acesso em: 01 mai. 2024