Afeto registrado
Afeto registrado Maria Berenice Dias* Mais uma vez o pioneirismo é do Rio Grande do Sul. A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento nº 006/2004, de 17/02/2004, acrescentou um parágrafo ao art. 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral, nos seguintes termos: As pessoas plenamente capazes, independente da identidade […]
