AJUFE

Wedy participa de audiência pública para debater o Funpresp


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O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Gabriel Wedy, acompanhado do diretor de Assuntos Jurídicos, Francisco de Queiróz Bezerra Cavalcanti, participou na manhã desta segunda-feira, 19, de audiência pública para debater o Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais (Funpresp), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no Senado Federal.

O Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e cria um fundo de pensão único – o Funpresp –, cuja função será gerir os benefícios da previdência complementar dos funcionários públicos federais

Para Wedy, “o Funpresp cria dois regimes distintos dentro da mesma carreira da magistratura e, também, viola o princípio da vitaliciedade do juiz (Art. 95, inc. I), que a ele é ligado diretamente a aposentadoria com proventos integrais, segundo lições de Rui Barbosa”. Ele declarou que “a AJUFE, no dia que esse processo for sancionado, se o for, irá ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, pois na forma como está sendo encaminhado pelo Poder Executivo é uma aberração jurídica, é uma lei ordinária de iniciativa do Executivo regulando a aposentadoria de juízes invadindo esfera de competência do Poder Judiciário. A inconstitucionalidade é evidente. O art. 93, inc. VI, da Constituição Federal é claro no sentido de que apenas Lei Complementar de iniciativa do STF, que institui o Estatuto da Magistratura, é que pode deliberar sobre aposentadorias e pensões da magistratura. É evidente o vício de origem e a violação do princípio da independência dos Poderes (art. 2º).  A nossa posição é contrária a esse  Projeto de Lei, que gera insegurança para o servidor público brasileiro. O PL não visa garantir a segurança do servidor público e sim, permitir maior captação de recursos junto aos mercados, conforme consta na própria exposição de motivos. Os fundos de pensão, empresas privadas, bancos e o capital internacional estão ávidos por este filão bilionário do mercado”, afirmou.


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O presidente da AJUFE acrescentou, também, a preocupação com o equilíbrio da manutenção da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pode ser atingida com a aprovação do PL 1992/07. “O Projeto não equaciona o problema do déficit da previdência. Na realidade não associa e nem analisa as questões que realmente levam ao déficit da previdência que não ocorre em relação à magistratura que recolhe 11% de contribuição, não sob o teto do INSS, mas sobre a sua remuneração bruta. Como exemplo, nós temos um estudo realizado, que trago em mãos, no qual se o magistrado recolhesse para a previdência privada, em um PGBL ou VGBL, cerca de R$ 3 mil  por mês, que é o que ele recolhe, ao longo de 35 anos,  em um PGBL ou VGBL,  ele se aposentaria com valores de R$ 110 mil reais. Não é o que acontece. Hoje um juiz se aposenta com cerca de R$ 12 mil reais mensais e continua recolher contribuições após aposentado, ao contrário do aposentado pelo RGPS. Os estudos do governo já partem de uma premissa falsa, porque o servidor público recolhe sob o seu vencimento bruto, que demonstra um erro de cálculo de origem ao qual não foi nos dada a oportunidade de contraditar na elaboração do projeto”.  

Gabriel Wedy continua explicando: “É  impossível uma matemática que retrate o déficit na previdência do setor público porque ele é superavitário. O governo, muito vezes, também em relação ao RGPS, menos superavitário, apresenta valores de arrecadação de, por exemplo, R$ 460 bilhões de reais por ano, como em 2010, e os  pagamentos de benefícios  que foram de R$ 400 bilhões, apresentando um superávit de apenas R$ 60 bilhões. O superávit é muito maior. Os cálculos do governo misturam em sua análise de cálculo o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, sendo que o benefício previdenciário é uma coisa, assistencial é outra. O governo está fazendo cálculo dessa forma, misturando os dois benefícios e o faz no RGPS e também na previdência pública”, explicou o Presidente da AJUFE.  


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Semelhança – Para Wedy, o PL 1992/07 é muito semelhante ao executado no Chile e Argentina. “Ao analisar o Projeto, parece que está escrito em espanhol, porque há grande semelhança com o que foi feito na Argentina e no Chile. Os fundamentos desse Projeto são os mesmos daqueles dois países. Na realidade, no Chile e na Argentina milhares de aposentados perderam suas economias. E aqui, qual seria o custo de migração  do regime público para o setor privado ou para os fundos de pensão? Em relação ao Chile, o projeto é praticamente idêntico. Naquele país 17% do PIB foi gasto pelo governo chileno para essa migração de plano, nunca mais o Estado chileno vai recuperar esse valor perdido. Os prejuízos causados aos cofres públicos do Chile, acrescido de escândalos de corrupção e prisões, marcaram a privatização da previdência chilena. Na Argentina, no ano de 2008, os fundos de pensão perderam 75% do seu patrimônio líquido. Essa é a segurança que se espera para garantir a previdência do setor público no Brasil, ou é a imprevidência instaurada?”, questionou Wedy.

Judiciário –  “Em relação ao Poder  Judiciário, o artigo 2º é muito claro, os poderes são independentes e harmônicos. Posso citar a doutrina americana que fala sobre a importância da independência do Poder  Judiciário naquela grande obra de Madison, Jay e Hamilton, o Federalista. Os  juízes, por serem vitalícios, necessitam de garantias, principalmente referentes à aposentadoria, que são vinculadas ao principio da independência do Poder Judiciário e da prestação jurisdicional imparcial. Os magistrados, com proventos integrais, ficam resguardados de  pressões do Poder Executivo, do Poder legislativo, e dos grandes grupos econômicos, com independência funcional e imparcialidade, em benefício da sociedade que necessita de um juiz independente”, destaca Gabriel Wedy.

“Estive nos Estados Unidos este ano visitando o Second Circuit da Justiça Federal localizada no Estado de Nova York e, ao contrário do afirmado pelo representante do Ministério da Previdência, a aposentadoria dos juízes federais nos Estados Unidos da América (EUA) não é gerida por fundos de pensão ou empresas privadas. A afirmação que ouvi aqui não é verídica em relação à magistratura. A aposentadoria dos juízes americanos é pública e integral e esse é o incentivo para que a carreira continue a existir com independência naquele país, como me relatou um juiz daquela Corte em minha visita. Ele chegou a referir que é inadmissível a privatização da previdência do judiciário americano ou o recebimento de proventos parciais por ser o juiz americano membro de Poder e agente político que necessita de independência e segurança financeira para se aposentar ao final de sua atividade funcional prestando jurisdição”- complementou.  

Wedy finalizou: “A matéria foi apresentada pelo Governo por projeto de Lei Ordinária, violando assim a Constituição. A Carta Magna em seu Artigo 93, é clara e diz que a matéria é de iniciativa do STF e deve ser apresentada como Lei Complementar quando do envio do projeto de Estatuto da Magistratura para o Congresso. Essa medida do Constituinte resguarda a independência do Poder Judiciário e não pode ser violada. Vamos entrar em juízo, se necessário, em defesa do cumprimento da Constituição”.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Wedy participa de audiência pública para debater o Funpresp. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/wedy-participa-de-audiencia-publica-para-debater-o-funpresp/ Acesso em: 06 jul. 2025