O Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para suspender a Resolução 133/2011 do CNJ e a Resolução 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que asseguram aos magistrados o recebimento de auxílio-alimentação. O julgamento estava marcado para a sessão desta quarta-feira, mas foi suspenso por falta de quórum. No final da tarde, após a sessão plenária, o STF chegou a incluir a matéria na pauta desta quinta-feira (17), mas a conclusão do julgamento acabou sendo adiado para a próxima semana.
O julgamento foi iniciado no último dia 2, com um voto favorável e outro contra a ação. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte a ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos, enquanto o ministro Teori Zavascki considerou que a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 133/2011.
Alega a OAB que os atos impugnados tratam de matéria que deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do STF e que a Carta da República não instituiu a simetria dos respectivos regimes jurídicos, razão pela qual entende ser indevida a extensão do auxílio-alimentação aos magistrados, com base na suposta equivalência com o regime jurídico do Ministério Público.
Representante da Ajufe, como amicus curiae, a advogada Ana Paula de Barcellos contestou a tese de que a matéria precisaria ser disciplinada por lei: “Essa situação de instabilidade, sucessão de atos normativos desarticulados gerou e gera uma situação de inconstitucionalidade que se agrava progressivamente, porque a magistratura, que deveria ser a carreira de referência, passou a ter seu sistema remuneratório deteriorado com o tempo. Então, o CNJ, encarando um problema de inconstitucionalidade, deu uma solução jurídica constitucional e legal para uma situação de inconstitucionalidade que se agrava”.
Os ministros do STF discutem hoje se os atos normativos atacados dispõem sobre matéria reservada à edição de lei complementar de iniciativa legislativa do STF; se existe simetria constitucional de vantagens entre magistrados e Ministério Público e se foram violados os princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderes. A Procuradoria Geral da República manifestou-se pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. A Advocacia geral da União manifestou-se pelo não conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.
Para o ministro Marco Aurélio, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação. “Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla”.
Teori Zavascki afirma que é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional. “No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público, uma vez que submetidos todos a carreiras de Estado significativamente semelhantes”, afirmou o ministro.
Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar do julgamento.
Fonte: STF, com informações da Ajufe
Fonte: AJUFE