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Proteção aos juízes


Patricia_Acioli

Não há a menor dúvida de que a aplicação da lei penal às sociedades de celerados expõe os juízes prolatores das sentenças e suas famílias a riscos de assassinato. A eliminação a tiros da juíza Patrícia Acioli, em 12 de agosto do ano passado, é bem o exemplo da fúria homicida de delinquentes. Mas não aparece no cenário da ofensiva criminosa como fato isolado. Há 150 magistrados que, jurados de morte, permanecem ilesos graças à proteção, noite e dia, de agentes das polícias Federal ou estaduais. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acrescente-se que vários membros do Ministério Público (caso da procuradora da República Léa Batista) sofrem ameaças.

Lafredo Lisboa, juiz federal da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, escapou de cilada mortal por simples acaso. No dia e hora marcados para ser fuzilado, ele não transitou, como fazia sempre, pelo local em que o atentado ocorreria. Lisboa, em 2002, mandou para as grades os envolvidos em desvios de R$ 33,4 milhões da arrecadação fiscal do estado. Sua morte, segundo confessou réu ouvido em uma vara de execuções penais do Rio, fora contratada por R$ 500 mil.

Ante a comprovada insegurança em que atua a magistratura, não cabe nenhuma censura ao juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da 11ª Vara Federal de Goiás, ao decidir se afastar da função depois de certificar-se de conspiração para matá-lo. Ele conduziu o processo contra a quadrilha de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e decretou a prisão do contraventor. Acuado e em lamentável estado de estresse, não seria razoável obrigar Moreira Lima a permanecer sob a mira de pistoleiros peitados para eliminá-lo.

As vanguardas de facínoras reunidos no formato de sociedades de celerados converteram o Brasil em campo de batalha com dimensão de verdadeira guerra civil não declarada. Só não o enxerga os órgãos oficiais encarregados de promover a segurança da população. Ademais, o quadro geral da violência aponta que cerca de 50 mil pessoas foram trucidadas em 2010, conforme atesta levantamento do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde. O número corresponde à media de 137 homicídos por dia.

Os 50 mil chacinados no Brasil, em 2010, supera o morticínio ocorrido nos mais violentos conflitos internacionais. No Iraque, a média anual de perdas de vida não foi, até agora, além de 13 mil. Na sublevação da Chechênia, entre 1994 e 1996, as baixas por ano ficaram em 25 mil. Na guerra civil de Angola, entre 1975 e 2002, a média alcançou 20,3 mil mortes.

Calculam o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodoc) que, no Brasil, o crime organizado fatura em torno de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), hoje cerca de R$ 28 bilhões anuais. Entenda-se como crime organizado o narcotráfico, o contrabando de armas, a extorsão mediante sequestro, o tráfico de pessoas, os jogos ilícitos, o lenocício e outras atividades delituosas.

Há pois recursos colossais para financiar a sedição do banditismo a fim de encurralar a sociedade, corromper autoridades, subornar políticos, eliminar concorrentes, reagir à polícia com armas pesadas. Mas, de forma mais ousada, controlar o Judiciário e o Ministério Público pela disseminação do terror. Se preciso, matar magistrados, procuradores e promotores públicos. Ante o que se pode considerar verdadeira inssureição contra a ordem pública, parece indispensável a criação de polícia especial para proteger aqueles que, no âmbito judicial e do MP, têm a obrigação de ordenar a custódia em prisão de quem afronta a lei. Se o Congresso, muito menos exposto a risco, dispõe de órgão policial para garantir a segurança de parlamentares, funcionários e proteger os bens da instituição, não há por que negar o mesmo direito ao Judiciário e ao MP.

Josemar Dantas
Editor do suplemento Direito & Justiça do Correio Braziliense

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Proteção aos juízes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/protecao-aos-juizes/ Acesso em: 07 jul. 2025