
A Justiça Federal solicitou à Polícia Federal que informe em cinco dias o endereço atual do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. Ele encontra-se em lugar ignorado, não tendo sido encontrado para citação em processo que tramita na 20ª Vara Federal no Distrito Federal, embora tenha endereço disponível em cadastro oficial da Justiça.
O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira registra, em sua decisão (processo 54466-75.2011), que a manutenção do endereço atualizado de estrangeiro é exigência que se impõe pela lei 6.815/80, podendo a sua inobservância caracterizar-se como “estada irregular”, implicando até mesmo na possibilidade de deportação.
Battisti recebeu asilo político no Brasil e teve a sua deportação negada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Ele foi condenado na Itá lia por quatro assassinados ocorridos nos anos 70 na Itália.
O artigo 102 da referida lei estabelece que o estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo no prazo de 30 dias. O artigo 57 diz que, no caso de entrada ou “estada irregular de estrangeiro”, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em regulamento, “será promovida sua deportação”.
O Decreto 86.715/81 prevê que a comunicação de novo endereço deve ser informada à Polícia Federal. A mudança para outro estado deve ser comunicada pessoalmente ao órgão da PF do local da nova residência.
Segundo o juiz, nada impede que se diligencie em se saber o paradeiro do italiano, “ainda mais quando assim se manifesta o próprio autor da ação e quando tal medida reverte-se em interesse do próprio réu”.
No processo movido contra Battisti, o Ministério Público Federal pede a anulação da concessão de visto ao italiano.
Vidigal determinou que a Polícia Federal informe em cinco dias o endereço atual de Cesare Battisti para que investigue, em 30 dias, o paradeiro do italiano.
Fonte: AJUFE