Temas como segurança de voo, investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, análise da culpa e do erro humano foram objeto de análise por parte do juiz federal Marcelo Honorato, durante o II Curso “O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, que ocorre até a próxima quinta-feira (16), no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Palestrando sobre “O Direito Penal e Processual Penal no Acidente Aeronáutico”, Honorato baseou sua exposição na observação dos elementos de culpa, dolo eventual e caso fortuito de acidentes aéreos recentes e impactantes, como é o caso do voo 1907, da GOL, e o voo 3054, da TAM, ocorridos em 2006 e 2007, respectivamente.
De acordo com o magistrado, existe uma grande dificuldade em mensurar o que cada agente contribuiu para a ocorrência do acidente. “A atividade aérea envolve a operação de sistemas complexos, com alto grau de risco. Ela depende de diversos outros sistemas, como o controle do espaço aéreo, infraestrutura aeroportuária, entre outros. Pequenos erros, por parte de cada um desses agentes, produzem consequências graves”, afirmou.
Analisando o caso concreto do acidente aéreo da TAM, ocorrido no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no qual morreram 199 pessoas, Marcelo Honorato disse que uma série de condutas e procedimentos falhos contribuiu para o trágico desfecho.
Todas as responsabilidades, segundo ele, foram apuradas e tipificadas: o piloto, que errou na operação das manetes (reversos) utilizadas para a frenagem; a gerência operacional do aeroporto, por ter escalado aeronave em condições pouco favoráveis a uma operação segura; o diretor de segurança do voo, que tinha conhecimento da dificuldade de operação em Congonhas; o vice-presidente de operações da companhia aérea, que não divulgou as modificações de operação da aeronave com apenas um reverso; e até mesmo a diretora da ANAC, que sabia das dificuldades de pouso em Congonhas e pediu liberação da pista mesmo com restrições formais.
Em relação ao acidente 1907, da Gol, no qual um jato Legacy se chocou contra a aeronave da companhia, levando à morte de 154 pessoas, Honorato afirmou que a responsabilização dos diversos agentes envolvidos foi tipificada e que “a culpa de um agente não exclui a do outro, quando esta tenha potencial de realizar o delito, e esteja apta a influir na cadeia causal”. Segundo ele, no caso em questão, houve culpa concorrente: os controladores respondem por não terem avisado os pilotos sobre os Transponder desligado; e os pilotos do Legacy respondem por terem desligado o Transponder.
Outros casos emblemáticos também foram analisados pelo magistrado Marcelo Honorato, entre eles o acidente envolvendo o Fokker 100 da TAM (voo 402), em 1996, e o acidente envolvendo uma aeronave da Varig (voo 254), em 1989.
Fonte: AJUFE