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Fórum analisa princípio da insignificância nos Tribunais Superiores


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O primeiro painel do Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), presidido pelo desembargador José Marcos Lunardelli, realizado em São Paulo, debateu o princípio da insignificância nos Tribunais Superiores. As advogadas Ana Carolina de Oliveira e Thaísa Bernhardt Ribeiro, que apresentaram uma pesquisa sobre a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmaram que não parece haver um critério lógico de aplicação do princípio da insignificância, enquanto o desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (5ª Região) defendeu a avaliação de critérios subjetivos nas decisões.

As advogadas afirmaram que a pesquisa trouxe algumas conclusões significativas, dentre elas que não parece haver um critério lógico de aplicação do princípio da insignificância, de acordo com a doutrina. “O que a doutrina aponta como tipicidade material, como avaliação de bem jurídico, a prática da jurisprudência acaba introduzindo critérios que são de qualidade, de necessidade da pena, dentro de um juízo de insignificância”, explicou Thaísa Ribeiro.

A pesquisa revelou uma tendência de aumento do reconhecimento do princípio desde 2005 até 2010, período que o estudo abrangeu. Há uma tendência dentro do STF de aplicação do princípio considerando a Lei das Execuções Fiscais, ou seja, consideram R$ 10 mil como insignificantes. No STJ não existe essa tendência, então, há uma maior paridade em termos econômicos quanto ao reconhecimento da insignificância, tendo um teto máximo de R$ 200. No STF esse teto varia, vai até R$ 100 para insignificância em crimes patrimoniais e chega a R$ 10 mil ou R$ 20 mil, agora, em crimes contra a ordem econômica.

Marcelo Navarro afirmou que, no geral, “a jurisprudência é boa quando ela trata, por exemplo, dos critérios para aplicação do princípio da insignificância, preconizando que se analise caso a caso, que se observe todos detalhes do fato, da conduta, do bem jurídico lesado, da vítima, do momento. Isso eu acho muito bom”.

Para o desembargador, o grande problema é a aplicação para crimes patrimoniais, quando se está usando como parâmetro o teto das execuções fiscais, que era de R$ 10 mil e agora está em R$ 20 mil. “Efetivamente, não há insignificância no resultado. Talvez, a questão seja utilizar outro fundamento para não apenar ou não considerar típico um fato com base, por exemplo, na subsidiariedade do direito penal, na fragmentariedade. Parece-me que a jurisprudência vai passar por um momento de ajuste”.

Questionado sobre o fato de que a conclusão da pesquisa defende a definição de critérios mais objetivos, o desembargador discordou: “Não, eu acho que deve haver parâmetros objetivos tanto quanto possíveis, mas a análise tem que ser casuística e acho que merece sim a avaliação de critérios subjetivos”.

Thaísa Ribeiro comentou essa avaliação: “Eu acho muito curioso. Nós temos o costume de querer adaptar a prática à teoria. Então, pensando na teoria que nós temos da dogmática, a prática está incoerente. Mas a grande realidade é que, talvez, nós devêssemos aplicar e adaptar a teoria à prática. Então, ele tem razão, mas, dentro dessa lógica, a nossa dogmática seria revolucionária. Nós consideraríamos primeiro a culpabilidade e depois a tipicidade e a antijuridicidade”.

Preso estrangeiro


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 No segundo painel, coordenado pelo juiz federal Alessandro Diaféria, foi debatida a situação do preso estrangeiro no Brasil. Participaram a juíza estadual Nidea Rita Coltro Sorci, da 2ª Vara das Execuções Criminais da Capital (SP), e Michael Mary Nolan, advogada de direitos humanos do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania).

Em sua exposição, a juíza Nidea Sorci compartilhou experiências da Justiça Estadual e apontou a dificuldade de comunicação e o afastamento da família como um dos principais problemas em relação aos presos estrangeiros. “Já houve períodos em que ninguém conseguia se comunicar [devido às barreiras linguísticas]. Esses presos vem pra cá esperando uma vida melhorar, mas acabam perdendo o contato com os familiares”, relatou a magistrada, lembrando que somente em São Paulo há presos de mais de 50 nacionalidades diferentes.

A juíza falou também sobre a importância de não se ver o preso só enquanto processo, das consequências da sua sentença para a vida daquela pessoa, assim como a possibilidade de se conceder medidas alternativas. “Procuro pensar na situação do preso. Não posso ficar só nas questões legais. Eu convivo com os presos. Não gosto da saída e da volta ao sistema porque dessa forma não se consegue a ressocialização do indivíduo.”

A Michael Nolan, por sua vez, criticou a confusa tramitação processual a que estão submetidos os presos estrangeiros, uma vez que o processo corre no âmbito da Justiça Federal, mas no momento da execução a competência é transferida para a Justiça Estadual. “Ele acaba respondendo em dois sistemas em separado e que não se comunicam. O preso estrangeiro pode fazer, ao mesmo tempo, uma apelação ao TRF ou entrar com um agravo de instrução no Tribunal de Justiça do estado onde está encarcerado. Se para nós é difícil entender isso, imagine para o estrangeiro”, exemplificou.

Esse fato, segundo Nolan, faz com que eles permaneçam presos além do tempo devido à ausência de comunicação entre as instituições envolvidas. Para ajudar a solucionar o problema, a advogada norteamericana sugeriu que “se existe a possibilidade legal de devolver os presos aos seus países de origem, no momento em que eles passam a ter o direito a um benefício, isso deve ser feito e alguns juízes já aceitam essa possibilidade”.

Para o coordenador Alessandro Diaféria, a palestra foi bastante produtiva por ter abordado diversos pontos importantes, como o nivelamento constitucional dos benefícios concedidos a brasileiros e estrangeiros; a questão das transferências de presos condenados; a realidade carcerária, que influi na convicção do juiz; a devolução do estrangeiro ao país de origem, e qual seria o meio mais adequado para se fazer isso.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fórum analisa princípio da insignificância nos Tribunais Superiores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/forum-analisa-principio-da-insignificancia-nos-tribunais-superiores/ Acesso em: 06 jul. 2025