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Em debate, a competência da Justiça Federal no novo Código Penal


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O painel “Crimes de Competência da Justiça Federal e o Novo Projeto do Código Penal”, realizado nesta quinta-feita (15) durante o II Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), em São Paulo, discutiu as propostas apresentadas pela Comissão de Juristas que trabalhou na elaboração do anteprojeto de reforma do Código Penal (CP) brasileiro. O texto foi enviado ao Senado Federal em junho de 2012, onde foi transformado no Projeto de Lei nº236/2012.

Coordenado pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, o painel procurou contextualizar os trabalhos da Comissão, que realizou audiências públicas em diversas cidades do país e recebeu mais de 6 mil sugestões, além de dezenas de petições de entidades representativas da sociedade. Participaram do painel o Procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo e o juiz federal Márcio Ferro Catapani.

De acordo com o Procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o objetivo da Comissão de Juristas foi atualizar o Código Penal e unificar a legislação extravagante, além de compatibilizar o direito penal com a Constituição de 1988 e prever novos tipos penais. “O Direito Penal brasileiro apresenta atualmente mais de mil figuras típicas, distribuídas em cerca de 120 leis extravagantes, além do Código Penal, que é de 1940. Houve, portanto, dezenas de atualizações pontuais”, comentou.

No que se refere aos crimes de competência da Justiça Federal, Gonçalves destacou as propostas de mudança na legislação penal de crimes como telecomunicações clandestina, moeda falsa, corrupção passiva, enriquecimento ilícito, entre outros. “As inovações na Parte Especial com maior repercussão na jurisdição penal federal foram a tipificação do crime de telecomunicações clandestinas, crime de moeda falsa, crimes relativos a estrangeiros, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social”, destacou.

O promotor Marcelo Azevedo, por sua vez, pontuou aspectos polêmicos da parte geral do novo CP, como a responsabilização penal da Pessoa Jurídica, a positivação do conceito da insignificância e o concurso de pessoas. “Tratamos da ampliação da responsabilidade penal da Pessoa Jurídica para crimes contra a ordem econômico-financeira e contra a administração pública. O concurso de pessoas passou a adotar expressamente a teoria do domínio do fato. Outra mudanças se refere ao princípio da insignificância, que foi positivado e deixou de ser mero afastamento da tipicidade”.

Para o juiz federal Márcio Ferro Catapani, que atuou junto à comissão da Ajufe de Reforma do CP, o conceito do novo Código não é definitivo e ainda deve ser melhorado. “A comissão feita para analisar o Código Penal avaliou a hipótese se seria útil a existência de um novo código penal. Partimos dessa premissa para saber se a legislação precisa ser alterada e percebemos que muitas coisas não funcionam da maneira como deveriam funcionar”.

Outro aspecto do trabalho destacado pelo magistrado foi o da unificação das diversas leis esparsas do Direito Penal brasileiro. “No que toca a concentração dos tipos penais num só diploma, essa unificação promete sistematizar melhor nosso Código Penal”, avaliou Catapani.

Atualmente o Projeto de Lei nº236/2012 encontra-se na comissão especial do Senado, que é presidida pelo senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e relatada pelo senador Pedro Taques (PDT-MS).

Trabalho Escravo

Na palestra sobre “Erradicação do Trabalho Escravo”, presidida pelo vice-presidente da Ajufe Ricardo Rachid (4ª Região), o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad fez uma análise do atual momento histórico no que se refere ao combate ao trabalho escravo. O magistrado explicou que o Brasil passou a melhorar o aparato institucional de combate a esse tipo de crime após diversas denúncias feitas junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) pela falta de tutela do governo brasileiro em relação a essas violações dos direitos humanos.

Haddad apresentou julgados de Tribunais Regionais Federais que indicam que não há uma jurisprudência formada sobre o tema e que há uma grande dificuldade em classificar o que seria trabalho escravo. “Como interpretar os dispositivos legais para reconhecer a prática do crime? Para alguns tribunais, condições degradantes sem restrição da liberdade, por si só, não é considerado crime, ao passo que outros entendem que se configura a prática do crime. O TRF-1 concluiu que só condições degradantes não caracteriza o crime”, exemplificou.

O magistrado federal acredita que o conceito de trabalho escravo não deve estar atrelado apenas à idéia da senzala, do cerceamento da liberdade. “É preciso superar esse conceito de que trabalho escravo remonta às chibatadas. Hoje o conceito é muito mais sutil, e talvez seja essa percepção que precisamos ter”. Ele lembrou que há uma dificuldade em relação à coleta de provas e que muitas vezes os próprios trabalhadores submetidos à condição análoga de escravo não reconhecem a própria situação. Por fim, lembrou que o papel do juiz é ser um agente transformador, sempre se pautando nos critérios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Ricardo Rachid concluiu a palestra lembrando que há uma dificuldade muito grande para se tratar com desse tipo de situação “porque muitas vezes a vítima se encontra nessa condição, mas não se reconhece como tal. Uma espécie de complexo de Estolcomo, que faz com que ela tenha até admiração por aquele que a submete”.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Em debate, a competência da Justiça Federal no novo Código Penal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/em-debate-a-competencia-da-justica-federal-no-novo-codigo-penal/ Acesso em: 06 jul. 2025