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CJF completa 46 anos


CJF_sesso_06.08.2012

Há 46 anos atrás, no dia 24 de agosto de 1966, às 17 horas, no Salão Nobre do Tribunal Federal de Recursos (TFR), era instalado o CJF (Conselho da Justiça Federal). Sua primeira formação foi composta pelo presidente do TFR, ministro Godoy Ilha; seu vice-presidente, ministro Oscar Saraiva; e o corregedor, ministro Antônio Neder. O Conselho  foi criado pela Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que  fez ressurgir no ordenamento jurídico brasileiro a Justiça Federal de primeiro grau, que havia sido extinta pela Constituição Federal de 1937. Surge como uma secretaria do TFR, inicialmente sem autonomia administrativa.

As competências conferidas pela lei ao Conselho eram amplas, abrangendo desde a atividade correcional, exercida na pessoa do ministro corregedor-geral, até a organização de concursos e a administração de pessoal, inclusive dos juízes e servidores das varas federais. Faziam parte dessas competências, inclusive, o estabelecimento de normas para distribuição dos processos, a fixação da competência administrativa dos juízes, a especialização de varas federais e a aplicação de penas disciplinares aos juízes e servidores.

O Constituinte de 1988 preocupou-se em planejar a expansão da Justiça Federal, dividindo-a em cinco regiões jurisdicionais e transferindo para os recém-criados tribunais regionais federais grande parte das competências antes atribuídas ao extinto Tribunal Federal de Recursos e uma boa parte das competências do Conselho da Justiça Federal. Este passou a funcionar junto ao também recém-criado Superior Tribunal de Justiça, com autonomia administrativa e com outra configuração. A Carta Magna passou a conferir-lhe a competência de exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Em 14 de outubro de 1992, foi editada a Lei n. 8.472, dispondo sobre a composição e o funcionamento do Conselho. A nova composição passou a contar com cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça como seus membros efetivos, dentre os quais o presidente, o vice-presidente e o coordenador-geral da Justiça Federal, e dos desembargadores federais presidentes dos cinco tribunais regionais federais.

Esse novo modelo de composição do CJF extinguiu seu poder correcional, passando o Coordenador-Geral a gerir as atividades sistêmicas da Justiça Federal, orientar a elaboração de normas e dirigir o recém-criado Centro de Estudos Judiciários.

Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 105 da Constituição Federal, e a consequente edição da Lei 11.798/2008, novamente foi atribuído ao Conselho da Justiça Federal a competência correcional da Justiça Federal de segundo grau. Sua composição permaneceu a mesma, passando a ser permitido aos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil assento no Colegiado, sem direito a voto. O Ministro Coordenador-Geral passou a ser o Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Atualmente, o Conselho da Justiça Federal funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é o órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Fonte: CJF

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF completa 46 anos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/cjf-completa-46-anos/ Acesso em: 08 jul. 2025