
O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara/DF, condenou o ex-senador José Roberto Arruda e mais três pessoas por improbidade administrativa pela violação do painel eletrônico do Senado, na votação secreta que levou à cassação o senador Luiz Estevão (PMDB-DF), em 2001. Arruda teve os seus direitos políticos cassados por cinco anos e foi condenado ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da sua remuneração como senador, além de ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais e creditícios.
Também foram condenados por improbidade a diretora do Prodasen (Centro de Processamento de Dados do Senado), Regina Célia Peres Borges, e os funcionários do Senado Ivair Alves Ferreira e Heitor Ledur. Regina Borges também teve os direitos políticos cassados por cinco anos, recebeu multa corresponde a 100 vezes o valor do seu salário e ficou proibida de contratar com o Poder Público.
Ivair Ferreira recebeu a mesma pena, além da perda do cargo de servidor do Senado. Essa punição não foi aplicada a Regina Borges porque ela já está aposentada. Ledur foi condenado à perda dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Pública e à multa de 80 vezes o valor do seu salário.
Arruda afirmou, em sua defesa, que não teria determinado ou mesmo pedido a Regina Borges que violasse o painel de votação do Senado, mas sim que fizesse uma verificação da segurança da votação e do sigilo do equipamento. Disse que jamais falou em lista de votação para qualquer pessoa. Teria informado à servidora que falava em nome do então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, que teria manifestado preocupação em relação à segurança do sistema de votação. Informou ainda que recebeu um envelope da diretora, por intermédio do seu chefe de gabinete. Disse que abriu o envelope e tomou conhecimento de que se tratava de uma possível lista de votação. Levou, então, o documento até o presidente do Senado.
A diretora do Prodasen afirmou em seu depoimento que foi chamada à residência de Arruda, onde o senador solicitou que a mesma providenciasse a emissão da listagem dos votos da sessão que decidiria, no dia seguinte, a cassação de Luiz Estevão. Ela disse ter ficado claro que Arruda queria uma lista com o nome dos votantes e o voto de cada um. Afirmou que atendeu o pedido porque o mesmo estava associado à figura do senador Antonio Carlos. Ivair Ferreira e Heitor Ledur participaram da quebra do sigilo da votação.
Na época, Arruda era líder do governo Fernando Henrique Cardoso no Senado. Ele chegou a negar na tribuna o envolvimento no episódio da violação do sistema de votação. Em seguida, confessou ter recebido o material e renunciou para evitar a cassação do mandato. O ex-senador e ex-governador do Distrito Federal pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para assegurar o cumprimento da sanção das multas impostas, o juiz Vidigal determinou ainda o bloqueio dos bens do ex-senador e dos três servidores do Senado.
Fonte: AJUFE