TRF4

TRF4, 00194 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006429-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00194 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006429-0/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : JORGINA DE LARA PANCE SINIGALIA

ADVOGADO : Claudio Rogerio Teodoro de Oliveira e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE

PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e

142, da Lei nº 8.213/91.

2. A prova documental constante nos autos e os depoimentos das testemunhas não permitem a formação de uma convicção plena, de

que, efetivamente, a autora erceu atividades rurais durante o período objeto da comprovação, devendo ser mantida a sentença de

improcedência do pedido de aposentadoria rural por idade.

3. Em face da concessão do benefício de Assistência Judiciária Gratuita, resta suspensa a exigibilidade da condenação da parte

autora em honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00194 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006429-0/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00194-apelacao-civel-no-2007-70-99-006429-0-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025