TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004794-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00018 AGRAVO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004794-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : GEYSA BELLINATI GUAZZI AZZOLINI

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz e outros

AGRAVADO : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO

AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A inexistência de fundamento para a eção acarreta o seu indeferimento. E os eipientes não trouram qualquer prova de que o

Juízo de origem tenha interesse no julgamento da causa em favor da União ou tenha recebido qualquer tipo de dádiva ou

aconselhamento a parte, assim como não há qualquer conduta incorreta imputada ao julgador, que não sejam atos jurisdicionais,

devidamente fundamentados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004794-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-em-excecao-de-suspeicao-no-2007-70-01-004794-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024