TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043081-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/15/2008

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00028 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043081-5/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CEJEN CARGO TRANSPORTES LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA

EXCEPCIONAL. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A penhora sobre dinheiro eventualmente existente em contas-correntes bancárias, bem como a decretação da indisponibilidade de

bens, por ser medida extrema de intervenção no patrimônio do devedor, são adotáveis apenas no caso de não haver outra forma

possível de garantir a dívida, sendo necessária, para seu deferimento, a comprovação clara, a cargo do eqüente, da inexistência de

outros bens móveis, imóveis ou veículos passíveis de penhora.

É entendimento deste Tribunal que, para configurar o eurimento das diligências na busca de bens passíveis de penhora, é

suficiente a comprovação da realização de consultas junto ao Ofício de Registros de Imóveis da Comarca do devedor e ao

DETRAN.

Entretanto, não tendo a eqüente, ora agravante, demonstrado o esgotamento das vias ordinárias para localização de outros bens,

não há falar em penhora on line dos ativos financeiros da agravada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 123 / 1508
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.043081-5/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-no-ai-no-2007-04-00-043081-5-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024