TRF4

TRF4, 00149 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007885-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007

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00149 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007885-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : SAUL VIEIRA

ADVOGADO : Afonso Zago e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE . OCORRÊNCIA.

Acolhidos em parte os embargos de declaração para esclarecer a data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00149 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.007885-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00149-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-72-05-007885-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025