TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.11.002647-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.11.002647-7/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : MUNICIPIO DE PARANAVAI

ADVOGADO : Gilson Jose dos Santos e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

LEI Nº 9.506/97. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. HONOTÁRIOS.

1. No RE 351717, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 9.506/97 que inclui os ercentes de mandato

eletivo federal, estadual ou municipal como segurados obrigatórios da Previdência Social, considerando que os ocupantes de cargo

eletivo qualificam-se como agentes políticos, não se enquadrando na categoria de trabalhador, em face do disposto no art. 195 da CF

(na redação anterior à EC 20/98).

2. Constatado que o Município decaiu de parte mínima do pedido, impõe-se que o INSS arque com o pagamento da verba honorária.

3. Apelo do Município parcialmente provido. Apelo do INSS improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo do Município e negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.11.002647-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-70-11-002647-7-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 30 abr. 2025