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00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.003460-0/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : PAULINO BAPTISTA SOARES
ADVOGADO : Luiz Carlos Fink
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO
DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO JUÍZO – INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Apresentados elementos suficientes para compreender a controvérsia dar início à ação, não se justifica o indeferimento da inicial
pela não apresentação de documentos para fazer prova de situações que poderão ser esclarecidas pela pericial, mesmo porque a
eventual indigência probatória, a final, virá em prejuízo do próprio demandante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, determinando a remessa dos autos à origem, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.