TRF4

TRF4, 00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.007050-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.007050-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : GABRIELE PAIVA SPOTTI

ADVOGADO : Sonia Maria Cadore e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA.

1. Comprovada a qualidade de segurada na data do óbito, mediante início de prova material corroborada pela prova testemunhal. 2.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 3. Sentença reformada,

para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte desde a data do óbito, pois contra o menor

absolutamente incapaz não corre prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.007050-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00080-apelacao-civel-no-2003-71-12-007050-3-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025