TRF4

TRF4, 00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.023050-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.023050-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CASSIANO JOAO CORREA MORINI

ADVOGADO : Joao Veloso Leal

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR

TEMPO DE SERVIÇO. FRAUDE NÃO COMPROVADA.

1. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, caput, e inciso I, do CPC com redação dada pela Lei nº

10.352, de 26 de dezembro de 2001. Inaplicável à espécie o § 2º do art. 475 do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº

10.352/2001, porquanto a condenação, ou direito controvertido, não tem valor certo. 2. Não demonstrada, de forma inequívoca, a

fraude alegada pela Autarquia, deve ser restabelecida a aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00076 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.023050-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00076-apelacao-civel-no-2004-04-01-023050-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 21 mai. 2024