TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.006001-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.006001-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ADÃO MORAES FLORES e outros

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

ORDINÁRIA. FGTS. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS.

Nos termos do art. 16 da Lei nº 7.437/85 – Lei da Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, eto se a

ação for julgada improcedente por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com

idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

A CEF é parte ilegítima para responder pelo pedido de aplicação da multa de 40% sobre as diferenças devidas, que deve ser cabrada

do empregador pelos meios prórpios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.006001-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-08-006001-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 21 abr. 2025