TRF4

TRF4, 00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010883-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010883-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

PARTE AUTORA : RODRIGO CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO : Joao Fernando Vidal

PARTE RE : DIRETOR GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/RS

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A PROVA. ÊXITO

NO CERTAME. FATO CONSUMADO.

Efetivada a inscrição e aprovação no Eme de Ordem e concluído o curso, não é razoável desconstituir tal situação fática. Liminar

confirmada e segurança concedida. Sentença mantida em razão da situação já consolidada. Precedentes jurisprudenciais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010883-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-00-010883-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 27 jul. 2024