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00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010883-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
PARTE AUTORA : RODRIGO CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO : Joao Fernando Vidal
PARTE RE : DIRETOR GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/RS
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A PROVA. ÊXITO
NO CERTAME. FATO CONSUMADO.
Efetivada a inscrição e aprovação no Eme de Ordem e concluído o curso, não é razoável desconstituir tal situação fática. Liminar
confirmada e segurança concedida. Sentença mantida em razão da situação já consolidada. Precedentes jurisprudenciais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.