TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009317-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009317-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : EDILIO WEIDE

ADVOGADO : Soeli Beck

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS

CONSTITUEM DÍVIDA ATIVA. ART. 2º DA LEI 6.830/90. DEVER DE RESSARCIR OS VALORES INDEVIDAMENTE

RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO.

Improvimento da apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009317-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-99-009317-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 24 abr. 2026