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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024213-0/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS BRUNNYS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Fabricio von Mengden Campezatto
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORADOS.
A indisponibilidade de bens e a penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituírem em medida
epcional, que implica incursão em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em
busca de bens penhoráveis do devedor.
Não tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, mantém-se a decisão agravada que denegou a medida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.