TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024213-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024213-0/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS BRUNNYS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Fabricio von Mengden Campezatto

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO

DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORADOS.

A indisponibilidade de bens e a penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituírem em medida

epcional, que implica incursão em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em

busca de bens penhoráveis do devedor.

Não tendo sido esgotadas as medidas pelo credor, mantém-se a decisão agravada que denegou a medida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024213-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024213-0-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025