TRF4

TRF4, 00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021027-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/08/2007

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00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021027-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : MARIA ALVES MULLER

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Incorre em omissão o acórdão que não se manifesta acerca da necessidade ou não de devolução dos valores eventualmente

recebidos pela autora por força da antecipação dos efeitos da tutela.

2. Pacificou-se na 3ª Seção desta Corte, no julgamento da AR n.º 2002.04.01.049702-7/RS, a orientação de que é indevida a

devolução dos valores recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado e posteriormente rescindida, seja pelo caráter

alimentar intrínseco aos benefícios previdenciários, seja pela presunção de legitimidade da decisão judicial concessória dessa

vantagem.

3. Embargos de declaração providos para suprir a omissão do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021027-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-021027-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026