TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004486-2/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004486-2/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Gustavo Martini Muller e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE

MÁ-FÉ.

1Tendo a parte autora já obtido provimento judicial a respeito da matéria dos autos, inviável nova apreciação da questão em respeito

ao princípio da coisa julgada material, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, V, do CPC.

Caracterizada a má-fé da parte autora, uma vez que repetiu uma ação que já estava perdida, deve pagar indenização em favor da

Autarquia Previdenciária com base no art. 17, inciso I do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004486-2/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2007-70-99-004486-2-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 10 out. 2024