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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004486-2/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MARIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Gustavo Martini Muller e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ.
1Tendo a parte autora já obtido provimento judicial a respeito da matéria dos autos, inviável nova apreciação da questão em respeito
ao princípio da coisa julgada material, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, V, do CPC.
Caracterizada a má-fé da parte autora, uma vez que repetiu uma ação que já estava perdida, deve pagar indenização em favor da
Autarquia Previdenciária com base no art. 17, inciso I do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.