TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040203-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00032 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040203-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : SILVA COELHO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Michele Tomazoni e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. VENDA NO

TERCEIRO LEILÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da arrematação (art. 746 do CPC), para interposição de embargos à

arrematação – meio processual para se alegar eventuais vícios na alienação judicial – preclusa a discussão acerca de possíveis vícios

na alienação judicial.

2. Conforme jurisprudência majoritária, há venda por preço vil apenas quando a arrematação é feita por valor inferior a 50% da

avaliação do bem penhorado. Hipótese de venda do bem no terceiro leilão realizado, e não no primeiro, como defendido pela

agravante.

3. Realizando, a própria agravante, a indicação dos bens à penhora, descabida alegação posterior de imprescindibilidade destes à sua

atividade, sobretudo sem ter havido a indicação de outros bens em substituição, tampouco o pagamento da dívida.

4. Manutenção da deliberação monocrática do Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

5. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040203-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040203-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024