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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015046-0/PR
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : ESTADO DO PARANA
ADVOGADO : Eros Sowinski
APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Roseli Hyeda e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS.
IMUNIDADE RECÍPROCA.
1. Declarada a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição
Federal, por se tratar de empresa pública que presta serviço público (serviço postal nacional). Precedentes do STF.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.