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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.12.002671-9/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Bruno Budde e outros
EMBARGADO : ROSAURA KERBER
ADVOGADO : Lisandro Calir Biacchi Adames e outro
INTERESSADO : CIA/ PROVINCIA DE CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO : Esther Souza Pinto Ramos e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. PES. TABELA PRICE. PRESTAÇÕES. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. RELAÇÃO PRESTAÇÃO/ RENDA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. AMORTIZAÇÃO E JUROS. ENCARGO
MENSAL. COTAS PERCENTUAIS. LIMITE DE JUROS. LEI Nº 4.380/64. DECRETO 63.182/68.
1. O mútuo de dinheiro é contrato oneroso, sujeito ao pagamento de juros proporcionais ao tempo de resgate da dívida, não sendo
admissível intervenção maior se os índices dos salários não acompanham os da inflação. Pelas regras do PES existe a amarração da
prestação, mas não do saldo devedor. O dinheiro que foi emprestado recebe correção monetária; há uma defasagem que o mutuário
sabe que existe.
2. Quanto à regra de imputação em pagamento do art. 354 do Cód. Civil/2002 (art. 993 do Cód. Civil/1916), a solução mais
adequada é a manutenção das cotas percentuais que compõem o encargo (capital e juros), sem preferência para uma ou outra.
3. A Lei nº 4.380/64 criou o Banco Nacional de Habitação – BNH, regulou o sistema financeiro para aquisição da casa própria.
Refere-se, especificamente, ao reajustamento, à disciplina da correção monetária dos contratos imobiliários; dispõe sobre previsão
de reajustamento das prestações mensais de amortização e juros, além da correção do valor monetário da dívida. Diz o legislador
que, os contratos devem satisfazer as condições estabelecidas no art. 6°, dentre elas a de que o imóvel não tenha área total de
construção superior a 100m2, o valor da transação não ultrapasse 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país e que os juros
convencionais não edam a 10% ao ano. Em 1986 o Banco Nacional de Habitação foi extinto pelo DL 2.291/86 e incorporado à
Cai Econômica Federal.
4. O Decreto 63.182, de 27 de agosto de 1968, legislação especial do SFH, estabeleceu normas a respeito dos planos de
financiamento para aquisição da casa própria, em seu art. 2º, b, findo o limite de juros em 10% ao ano.
5. Embargos infringentes providos em parte. Decisão majoritária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti
e Edgard Antônio Lippmann júnior, que negavam-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.