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Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.002152-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : CLEBER UBIRAJARA BARRIQUEL DE LIMA
ADVOGADO : Daniel Viuniski e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPLEMETAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A GCET – Gratificação de Condição Especial de Trabalho – é um complemento pago para alcançar-se o valor do salário mínimo
vigente à época e, como tal, tem natureza remuneratória e integra o soldo (remuneração) do embargado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.